LEI
N.º 679/2016
SÚMULA: Altera o
inciso VI, do Art. 2º, da Lei nº 471/2008, que reestruturou o Conselho
Municipal do FUNDEB, e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica
alterado o inciso VI, do Art. 2º, da Lei nº 471/2008, que passará a vigorar com
a seguinte redação:
Art.
2º................................................................
VI – 1
(um) representante do Conselho Tutelar ou do Conselho Municipal de Educação;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO,
aos 21 dias do mês de março do ano de 2016.
SIDINEI DELAI
Prefeito
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