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17 de set. de 2013

Web Conferência sobre o Educacenso



A Super Usuária do Censo Escolar da SEDUC Letícia de Souza Pestana participou no dia 13 de setembro no Núcleo Regional de Educação de uma Web Conferência sobre os Processos de Trabalho Relacionados ao Censo Escolar/2013 – Preliminar, com os demais 19 municípios jurisdicionados ao núcleo.

A Web teve como pauta: 

·        Orientações para análise e correção dos relatórios do Educacenso;
·         Relatórios – orientações (rede municipal);
·         Prazo para devolução dos relatórios pelos NRE;
·         Relatórios gerenciais;
·         Módulo de confirmação e desconsideração de matrículas;
·         Duplicidade entre escolas;
·         Duplicidade de matriculas entre NRE;
·         Fechamento das escolas depois de desconsiderar as matrículas;
·         Acompanhamento dos relatórios dos municípios;
·         Relatórios de notificação;
·         Alunos vinculados em outros estados.

A reunião foi comandada pelos responsáveis pelo sistema sere no NRE: Cristina e Marcio, que comandaram a Web e participaram dela online.  No entanto, a abertura do educacenso no diário oficial ainda está sem previsão.

A Web Conferência é um aliado eficaz para agilizar a comunicação entre os setores. Suas principais vantagens são a redução de custos e a diminuição de tempo com deslocamentos e a viabilização de reuniões de forma rápida e funcional.
NRE.

Fonte: Letícia S. Pestana

16 de set. de 2013

REUNIÃO DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA - PNAIC

A Dirigente Municipal de Educação Silvana dos Santos Fonseca, a Orientadora do PNAIC Rilda Andreuci de Souza e a Técnica PAR (onde está inserido o SISPACTO online) Letícia de Souza Pestana, participaram em Maringá no dia 09 de setembro as 9h30 na UEM - Campus Sede da Universidade Estadual de Maringá de mais uma reunião do Programa, sob coordenação da Drª. Elsa Midori Shimazaki e sua equipe


O objetivo da reunião era levantar os aspectos relevantes sobre as ações do Pacto em cada Município, bem como propor uma parceria com condições para que o programa de formação continuada seja desenvolvido da melhor forma possível.

Alguns municípios através dos Secretários de Educação relataram os pontos positivos e negativos do programa em seu município aos presentes. Foram questionadas pautas como:

  • Formação continuada;
  • Fragilidades e recompensas;
  • Formação em rede, de acordo com a Proposta Pedagógica da escola;
  • Jogos pedagógicos;
  • Funções: orientador x coordenador
  • Termo de Compromisso do Bolsista.
Em outubro (a confirmar) provavelmente os dirigentes municipais participarão em Curitiba com outros 399 municípios que aderiram ao Pacto para discutir sobre o programa. A previsão do programa é de 3 a 4 anos. Em 2014 será trabalho matemática e ênfase em português.



Fonte: Letícia de Souza Pestana

Tecnica PAR - Plano Ações Articuladas

4 de set. de 2013

Conselho de Alimentação Escolar se reúne com o CECANE


Os Conselheiros de Alimentação Escolar - CAE, a Dirigente Municipal de Educação Silvana dos Santos Fonseca e a nutricionista da SEDUC Josemeire Gonsalves Pereira Pedroso se reuniram com o Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar do Paraná - CECANE-PR., representado pelas nutricionistas Luana Trierveiler Pereira e Grasielle Andressa Neves dos Santos no dia 27 de agosto de 2013 nas dependências da Biblioteca Cidadã Professora Edenir Saldanha Müller.



A reunião teve como pauta: a nova Resolução DC/FNDE n.26, de 17 de junho de 2013. O intuito do CECANE é orientar e capacitar à utilização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE no município. Foi discutido também sobre a execução financeira, com inclusão de entidades confessionais e o valor direcionado para cada modalidade de ensino, no valor de 10 parcelas.


As nutricionistas do CECANE visitaram a Escola Municipal Professor Walter Bergman e a Creche Santa Terezinha. Com base na visita feita a essas instituições de ensino elas prestaram assessoramento ao CAE e a nutricionista sobre o SIM-PNAE, compra da Agricultura Familiar e ferramenta de Boas Práticas para Alimentação Escolar.



Fonte: Letícia de Souza Pestana

Presidente do Conselho de Alimentação Escolar - CAE

Representante de Pais e Alunos

NOVA PORTARIA DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR


                                                    PORTARIA N.º 2.538/2013


                                                  Súmula: Dispõe sobre a recomposição do conselho de alimentação escolar para o quadriênio 2013/2017 e dá outras providências.


                                                  O Prefeito do Município de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando os termos da Lei Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009, e considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 09/2001;


                                             R E S O L V E


                                            Art. 1.º - Reconstituir o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- CAE, para atuar nas questões referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE no período de 19 de agosto de 2013 a 19 de agosto de 2017, pelos membros a seguir nominados:



                                       REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO


                                               Titular: Rafael Fabrício de Oliveira

                                           Suplente: Valquíria Alessandra Barbosa



           REPRESENTANTES DOS DOCENTES E DISCENTES DA EDUCAÇÃO


                                Titular: Jucelene da Silva Ferreira Ribeiro (vice-presidente)

                                              Suplente: Sandra Batista de Sá Santin


                                               Titular: Sonia Maria Gomes Lima Fabri

                                                   Suplente: Selma Cristina de Souza



                                    REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS


                                       Titular: Letícia de Souza Pestana (presidente)

                                           Suplente: Cristina Maria dos Santos


                                          Titular: Cristiane Aparecida Ganzarolli

                                        Suplente: Ivanilda dos Santos Cardoso



                     REPRESENTANTES DAS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS


                                        Titular: Bernardo Francisco de Souza

                              Suplente: Aparecida dos Santos Pereira Henrique


                                              Titular: Lionato Generali

                                            Suplente: João Paulo Neves


                   Art. 2.º - Atribuir aos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar as competências previstas no Artigo 2.º do Decreto Municipal n.º 09/2001.


                 Art. 3.º - Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros do Conselho, não cabendo, portanto, nenhum ônus ao Município.


                Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



                   GABINETE DO PREFEITO, aos 30 dias do mês de julho do ano de 2013.





                                                                   SIDINEI DELAI

                                                                         Prefeito