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11 de jun. de 2012

PARECER CONCLUSIVO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SOBRE A EXECUÇÃO DO PROGRAMA


Os Conselheiros do CAE se reuniram no último dia 31 de maio de 2012 para analisarem o Relatório Anual de Gestão apresentado pela nutricionista Josemeire Gonsalves Pereira Pedroso.

Relatório: Conforme solicitado da prestação de contas da Merenda Escolar, recurso PNAE – 2011 – foi apresentado o relatório com disposição geral de valores recebidos e contrapartida, assim como, o seu uso.

· As Instituições de Ensino Municipais no ano de 2011, contou com uma clientela de 756 pessoas, incluindo Centros com 88 alunos; Ensino Fundamental, 536 alunos; Pré-escolas com 120 e EJA com 12 alunos.

· Segundo extratos e consultas de liberação de recursos financeiros transferidos pelo FNDE gerais da merenda escolar, foram de R$15.600,00 para Centros; R$3.780,00 para Pré-escolas; R$33.900,00 para Ensino Fundamental e R$1.080,00 para a EJA. O município ainda pode contar com os rendimentos do recurso de R$566,82 e com o saldo do exercício anterior que, de acordo com extrato de movimentação, somou R$3.545,92.

· Ainda, por meio do recurso PNAE, transferido pelo FNDE, foram gastos com aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar o montante de R$19.080,40, sendo R$5.951,54 para Centros; R$ 2.725,77 para Pré-escolas; R$8.677,32 ao Ensino Fundamental e R$1.725,77 para a EJA, conforme solicitado na lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor foi repassado para o compra direta de produtos da agricultura familiar.

Em seguida, os conselheiros se reuniram e elaboraram o seguinte parecer conclusivo:

O Conselho de Alimentação Escolar, tendo em vista suas atribuições a sociedade civil e a comunidade escolar, formalizam o parecer de acompanhamento da merenda escolar, assim como o investimento dos recursos recebidos pelo PNAE e contrapartida da Entidade Executora.

Os integrantes do Conselho de Alimentação Escolar acompanharam a realização do trabalho de aquisição e distribuição da merenda escolar e atesta como adequados todos os método utilizados pela responsável técnica, junto a prefeitura e entidades executoras.

Assim, o CAE destaca a realização dos cardápios pré-calculados mediante necessidade nutricional das crianças, além do controle de custo por meio de licitações, monitoramento de compra, transporte, manipulação até distribuição dos alimentos.

Perante o disposto, verificando os fundamentos legais do PNAE, fica claro que o município cumpriu todos os atributos que integram legalmente a responsabilidade para utilização dos recursos.

Nas escolas, o cardápio fornece uma refeição por turno, sendo esta, composta pela presença diária de dois a três tipos de hortaliças e acompanhada por frutas ou sucos naturais. Nos Centros Educacionais verificamos o cardápio que serve cinco refeições diárias: desjejum, colação, almoço, lanche da tarde e jantar: contando sempre com duas porções de frutas e hortaliças diárias, sucos, uma grande variedade de alimentos e nenhuma fritura. Em todas as instituições as merendeiras usam toucas, aventais e higienizam as mãos com frequência, assim como os utensílios.

Foram realizadas visitas em dias e horários diferentes para o acompanhamento dos trabalhos.

Também é de conhecimento do CAE todos os procedimentos utilizados para execução dos cardápios pré-estabelecidos pela RT (Responsável Técnica). O CAE, ao realizar seu trabalho conclui que os recursos da Merenda Escolar PNAE, e o de contrapartida são exclusivamente utilizados para nutrir de maneira eficaz todas as crianças devidamente matriculadas nas entidades executoras.

Nada mais havendo a tratar no momento, eu Sandra Batista de Sá Santin presidente do CAE assino este documento.

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