A lei da hora-atividade é um importante avanço,
fruto da luta dos educadores e representantes da educaçao, sem dúvida, um passo
importante na melhoria da qualidade da educação.
A hora atividade na rede municipal era de 20%, ou
seja, 4 horas de hora atividade para cada padrão de 20 horas. A lei prevê
33,33%, mas a Secretária de Educação se reuniu com as professoras e explicou
sobre a dificuldade em ampliar o quadro de professores e elaborar atividades
que preencham o tempo das crianças,
entrando assim num acordo com todos aumentando para 30% a hora
atividade, deixando claro que a intenção da Secretaria é cumprir o que
determina a Lei, lembrando que este avanço deixou a classe satisfeita, pois é
um fator decisivo na melhoria da educação pública municipal, pois garantirá às
professoras mais tempo para preparar aulas, desenvolver atividades extraclasse
e projetos.
Fonte: Silvana dos S. F. Barbosa
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