PORTARIA
N.º 3.071/2014
Súmula: Dispõe sobre a instituição de comissão coordenadora e equipe
técnica para elaboração do Plano Municipal de Educação, constituição de comissão coordenadora e equipe técnica, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na
Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014;
R E S O
L V E
Art. 1º Instituir Comissão Coordenadora e Equipe Técnica com a
finalidade de orientar e coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal
de Educação (PME).
Art. 2º A Comissão Coordenadora será
constituída pelos representantes da sociedade civil e seus respectivos
suplentes, a seguir mencionados, sendo que a primeiro deles terá o encargo de
coordená-la:
1.
Titular: Rosemeyre Pizani Castelini – Conselho Municipal de Educação
2.
Suplente: Vera Lucia Esgaravato –
Conselho Municipal de Educação
3. Titular: Marcia Sueli Fassina Pegoraro da Silva – Sindicato
dos Professores Municipais de Ivaté
4. Suplente: Maria Aparecida Pestana Caberlin – Sindicato dos Professores Municipais de Ivaté
5. Titular: Sandra Batista de Sá Santin – Diretora de Escola
Municipal
6. Suplente: Jucelene da Silva Ferreira Ribeiro – Diretora de Escola Municipal
7.
Titular: Carla do Prado Beraldi Neves – Conselheira Escolar das Instituições
Municipais
8. Suplente: Laudemir Santin – Conselheiro
Escolar das Instituições Municipais
9. Titular: Alberto Viduino Stela – Diretor de
Escola Estadual
10. Suplente: Rosane Renon Delcielo - Diretora de
Escola Estadual
11. Titular: Ilza Maria da Silva – Professora da
Rede Estadual
12. Suplente: Adelinda Ruht Nilson – Professora
da Rede Estadual
13. Titular: Sonia Amador Torneiro – Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
14. Suplente: Monica Ribeiro Basso – Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
15.
Titular:
Jair Rodrigues Vieira – Vereador da Câmara
Municipal de Ivaté
16. Suplente: João
Vieira Pinho – Vereador da Câmara Municipal de Ivaté
17. Titular: Neuza
Valério de Abreu – Conselheira do FUNDEB
18. Suplente: Andreia Pestana Biatto –
Conselheira do FUNDEB
19. Titular: Lionato Generali – Conselheiro da
Merenda Escolar – CAE
20.
Suplente:
Valquiria Alessandra Barboza – Conselheira da Merenda Escolar – CAE
21. Titular: Carmelita de Oliveira Rigon –
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
22. Suplente: Rafael Fabrício de Oliveira –
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
23. Titular: Claudia Woiciechovski - Conselho Tutelar
24. Suplente: Nadiele Morato de Moura - Conselho
Tutelar
Art. 3º A Equipe Técnica será constituída
pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação e seus respectivos suplentes,
sendo que o primeiro deles terá o encargo de coordená-la:
1. Titular: Silvana
dos Santos Fonseca – Secretária de Educação
2. Suplente: Letícia de Souza Pestana – Agente
Administrativa da Seduc
3.
Titular: Rilda
Andreuci de Souza – Diretora das Creches
4. Suplente: Josemeire
Gonsalves Pereira Pedroso – Nutricionista da Seduc
5. Titular: Maria Aparecida Santiago – Setor de
Finanças e Administração
6. Suplente: Neusa
Lourenço dos Reis – Setor de Finanças e Administração
Art. 4º Art. 4º - Ficam estabelecidas como
atribuições da Equipe Técnica:
a)
Elaborar proposta de trabalho para a elaboração do Plano Municipal de Educação
em 2014;
b)
Estruturar a análise situacional da realidade educacional do município,
considerando as metas previstas no Plano Nacional de Educação;
c)
Elaborar o texto-base da proposta do Plano Municipal de Educação e encaminhá-lo
à Comissão Coordenadora;
d)
Fazer as adequações no Documento-Base, examinando a viabilidade das proposições
da consulta pública;
e)
Propor ao Executivo Projeto de Lei de aprovação do Plano Municipal de Educação
a ser analisado e, posteriormente, encaminhado ao Legislativo.
Art.
5º Ficam estabelecidas como atribuições da Comissão
Coordenadora:
a)
Mobilizar a sociedade civil organizada para discussão dos problemas
educacionais, tendo como referência o diagnóstico do município e as metas
estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação;
b)
Organizar a consulta pública para debater as propostas do texto-base do PME
organizado pela Equipe Técnica;
c)
Elaborar relatório com as proposições apresentadas por ocasião da consulta
pública e encaminhá-lo à Equipe Técnica;
d)
Validar a versão final do documento – base.
Art.
6° Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, aos 02 dias do mês de dezembro do ano 2014.
SIDINEI DELAI
Prefeito