PORTARIA
N.º 3.054/2014
Súmula: Dispõe sobre a recomposição do conselho de municipal de educação
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na
Lei Municipal n.º 574, de 15 de setembro de 2011;
R E S O L V E
Art. 1.º - Recompor o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME, com a
finalidade de planejar as políticas de educação do município de Ivaté, para
atuar no período de 11 de novembro de 2014 a 11 de
novembro de 2017, pelos membros a seguir nominados:
REPRESENTANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO
MAGISTÉRIO
INDICADOS PELO PODER EXECUTIVO
Titular: Vanda
Henrique Sanchez
Suplente: Rilda
Andreuci de Souza
Titular: Selma
Cristina de Souza
Suplente: Sonia
Maria Gomes Lima Fabri
Titular: Sandra
Batista de Sá Santin
Suplente: Jucelene
da Silva Ferreira Ribeiro
REPRESENTANTE
DO QUADRO PRÓPRIO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO, ATUANTES NA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO
Titular: Marli
Gabriel
Suplente: Luiza
Chizuko Haraguchi Zippe
Titular: Suplente:
Rosemeyre Pizani Castelini
Suplente: Vera
Lúcia Esgaravato
REPRESENTANTES
DO QUADRO DE SERVIDORES,
ATUANTES
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Titular: Sirlene
Tomain Mesquita
Suplente: Mauro
Afonso
Titular: Katiane
Anselmo de Souza- Vice-Presidente
Suplente: Letícia de
Souza
REPRESENTANTES
DE PAIS DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Titular: Rinaldo
Andreucci de Souza
Suplente: Lourival
Pestana
Titular: Silvana
dos Santos Fonseca
Suplente: Andreia
Pestana Biatto
REPRESENTANTE DOS ALUNOS
DA EJA DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO
Titular: Ilza Maria
da Silva -Presidente
Suplente: Iraci
Ferreira da Silva
REPRESENTANTE
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
Titular: Carmelita
de Oliveira Rigon
Suplente: Rafael
Fabrício de Oliveira
Art. 2.º - Atribuir aos
membros do Conselho Municipal de Educação - CME as competências previstas no
Artigo 3.º da Lei n.º 574/2011.
Art. 3.º - Considerar de
relevância os serviços prestados pelos membros do Conselho, não cabendo, portanto,
nenhum ônus ao Município.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, aos 19 dias do mês de novembro do ano 2014.
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