PORTARIA
N.º 3.071/2014
Súmula: Dispõe sobre a instituição de comissão coordenadora e equipe
técnica para elaboração do Plano Municipal de Educação, constituição de comissão coordenadora e equipe técnica, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na
Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014;
R E S O L V E
Art. 1º Instituir Comissão Coordenadora e Equipe Técnica com a
finalidade de orientar e coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal
de Educação (PME).
Art. 2º A Comissão Coordenadora será
constituída pelos representantes da sociedade civil e seus respectivos
suplentes, a seguir mencionados, sendo que a primeiro deles terá o encargo de
coordená-la:
1.
Titular: Rosemeyre Pizani Castelini – Conselho Municipal de Educação
2.
Suplente: Vera Lucia Esgaravato –
Conselho Municipal de Educação
3. Titular: Marcia Sueli Fassina Pegoraro da Silva – Sindicato
dos Professores Municipais de Ivaté
4. Suplente: Maria Aparecida Pestana Caberlin – Sindicato dos Professores Municipais de Ivaté
5. Titular: Sandra Batista de Sá Santin – Diretora de Escola
Municipal
6. Suplente: Jucelene da Silva Ferreira Ribeiro – Diretora de Escola Municipal
7.
Titular: Carla do Prado Beraldi Neves – Conselheira Escolar das Instituições
Municipais
8. Suplente: Laudemir Santin – Conselheiro
Escolar das Instituições Municipais
9. Titular: Alberto Viduino Stela – Diretor de
Escola Estadual
10. Suplente: Rosane Renon Delcielo - Diretora de
Escola Estadual
11. Titular: Ilza Maria da Silva – Professora da
Rede Estadual
12. Suplente: Adelinda Ruht Nilson – Professora
da Rede Estadual
13. Titular: Sonia Amador Torneiro – Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
14. Suplente: Monica Ribeiro Basso – Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
15.
Titular:
Jair Rodrigues Vieira – Vereador da Câmara
Municipal de Ivaté
16. Suplente: João
Vieira Pinho – Vereador da Câmara Municipal de Ivaté
17. Titular: Neuza
Valério de Abreu – Conselheira do FUNDEB
18. Suplente: Andreia Pestana Biatto –
Conselheira do FUNDEB
19. Titular: Lionato Generali – Conselheiro da
Merenda Escolar – CAE
20.
Suplente:
Valquiria Alessandra Barboza – Conselheira da Merenda Escolar – CAE
21. Titular: Carmelita de Oliveira Rigon –
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
22. Suplente: Rafael Fabrício de Oliveira –
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
23. Titular: Claudia Woiciechovski - Conselho Tutelar
24. Suplente: Nadiele Morato de Moura - Conselho
Tutelar
Art. 3º A Equipe Técnica será constituída
pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação e seus respectivos suplentes,
sendo que o primeiro deles terá o encargo de coordená-la:
1. Titular: Silvana
dos Santos Fonseca – Secretária de Educação
2. Suplente: Letícia de Souza Pestana – Agente
Administrativa da Seduc
3.
Titular: Rilda
Andreuci de Souza – Diretora das Creches
4. Suplente: Josemeire
Gonsalves Pereira Pedroso – Nutricionista da Seduc
5. Titular: Maria Aparecida Santiago – Setor de
Finanças e Administração
6. Suplente: Neusa
Lourenço dos Reis – Setor de Finanças e Administração
Art. 4º Art. 4º - Ficam estabelecidas como
atribuições da Equipe Técnica:
a)
Elaborar proposta de trabalho para a elaboração do Plano Municipal de Educação
em 2014;
b)
Estruturar a análise situacional da realidade educacional do município,
considerando as metas previstas no Plano Nacional de Educação;
c)
Elaborar o texto-base da proposta do Plano Municipal de Educação e encaminhá-lo
à Comissão Coordenadora;
d)
Fazer as adequações no Documento-Base, examinando a viabilidade das proposições
da consulta pública;
e)
Propor ao Executivo Projeto de Lei de aprovação do Plano Municipal de Educação
a ser analisado e, posteriormente, encaminhado ao Legislativo.
Art.
5º Ficam estabelecidas como atribuições da Comissão
Coordenadora:
a)
Mobilizar a sociedade civil organizada para discussão dos problemas
educacionais, tendo como referência o diagnóstico do município e as metas
estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação;
b)
Organizar a consulta pública para debater as propostas do texto-base do PME
organizado pela Equipe Técnica;
c)
Elaborar relatório com as proposições apresentadas por ocasião da consulta
pública e encaminhá-lo à Equipe Técnica;
d)
Validar a versão final do documento – base.
Art.
6° Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, aos 02 dias do mês de dezembro do ano 2014.
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