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5 de dez. de 2014

Comissão Coordenadora Instituída - PME



PORTARIA N.º 3.071/2014

Súmula: Dispõe sobre a instituição de comissão coordenadora e equipe técnica para elaboração do Plano Municipal de Educação, constituição de  comissão coordenadora e equipe técnica,  e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014;

                             

R E S O L V E


Art. 1º Instituir Comissão Coordenadora e Equipe Técnica com a finalidade de orientar e coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação (PME).

Art. 2º A Comissão Coordenadora será constituída pelos representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, a seguir mencionados, sendo que a primeiro deles terá o encargo de coordená-la:

1. Titular: Rosemeyre Pizani Castelini – Conselho Municipal de Educação
2. Suplente: Vera Lucia Esgaravato – Conselho Municipal de Educação
3.  Titular: Marcia Sueli Fassina Pegoraro da Silva – Sindicato dos Professores Municipais de Ivaté
4.  Suplente: Maria Aparecida Pestana Caberlin – Sindicato dos Professores Municipais de Ivaté
5.  Titular: Sandra Batista de Sá Santin – Diretora de Escola Municipal
6.  Suplente: Jucelene da Silva Ferreira Ribeiro – Diretora de Escola Municipal
7. Titular: Carla do Prado Beraldi Neves – Conselheira Escolar das Instituições Municipais
8.  Suplente: Laudemir Santin – Conselheiro Escolar das Instituições Municipais
9.  Titular: Alberto Viduino Stela – Diretor de Escola Estadual
10.  Suplente: Rosane Renon Delcielo - Diretora de Escola Estadual
11.  Titular: Ilza Maria da Silva – Professora da Rede Estadual
12.  Suplente: Adelinda Ruht Nilson – Professora da Rede Estadual
13.  Titular: Sonia Amador Torneiro – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
14.  Suplente: Monica Ribeiro Basso – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
15.  Titular: Jair Rodrigues Vieira – Vereador da Câmara Municipal de Ivaté
16.  Suplente: João Vieira Pinho – Vereador da Câmara Municipal de Ivaté
17.  Titular: Neuza Valério de Abreu – Conselheira do FUNDEB
18.  Suplente: Andreia Pestana Biatto – Conselheira do FUNDEB
19. Titular: Lionato Generali – Conselheiro da Merenda Escolar – CAE
20.  Suplente: Valquiria Alessandra Barboza – Conselheira da Merenda Escolar – CAE
21.  Titular: Carmelita de Oliveira Rigon – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
22.  Suplente: Rafael Fabrício de Oliveira – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
23.  Titular: Claudia Woiciechovski  - Conselho Tutelar
24.  Suplente: Nadiele Morato de Moura - Conselho Tutelar

Art. 3º A Equipe Técnica será constituída pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação e seus respectivos suplentes, sendo que o primeiro deles terá o encargo de coordená-la:

1.  Titular: Silvana dos Santos Fonseca – Secretária de Educação
2.  Suplente: Letícia de Souza Pestana – Agente Administrativa da Seduc
3.  Titular: Rilda Andreuci de Souza – Diretora das Creches
4.  Suplente: Josemeire Gonsalves Pereira Pedroso – Nutricionista da Seduc
5.  Titular: Maria Aparecida Santiago – Setor de Finanças e Administração
6.  Suplente: Neusa Lourenço dos Reis – Setor de Finanças e Administração

Art. 4º Art. 4º - Ficam estabelecidas como atribuições da Equipe Técnica:

a) Elaborar proposta de trabalho para a elaboração do Plano Municipal de Educação em 2014;
b) Estruturar a análise situacional da realidade educacional do município, considerando as metas previstas no Plano Nacional de Educação;
c) Elaborar o texto-base da proposta do Plano Municipal de Educação e encaminhá-lo à Comissão Coordenadora;
d) Fazer as adequações no Documento-Base, examinando a viabilidade das proposições da consulta pública;
e) Propor ao Executivo Projeto de Lei de aprovação do Plano Municipal de Educação a ser analisado e, posteriormente, encaminhado ao Legislativo.

Art. 5º Ficam estabelecidas como atribuições da Comissão Coordenadora:

a) Mobilizar a sociedade civil organizada para discussão dos problemas educacionais, tendo como referência o diagnóstico do município e as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação;
b) Organizar a consulta pública para debater as propostas do texto-base do PME organizado pela Equipe Técnica;
c) Elaborar relatório com as proposições apresentadas por ocasião da consulta pública e encaminhá-lo à Equipe Técnica;
d) Validar a versão final do documento – base.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, aos 02 dias do mês de dezembro do ano 2014.

 


          

                  SIDINEI DELAI

                        Prefeito 

 

 


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