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17 de set. de 2012

Programa Brasil Carinhoso



Letícia de Souza Pestana e Silvana dos Santos Fonseca Barbosa participaram no dia 12 de setembro no Núcleo Regional de Educação de Umuarama junto com os demais 18 municípios de reunião para repasse de informações sobre o Programa Brasil Carinhoso. A reunião teve como objetivo a apresentação e operacionalização do Programa Brasil Carinhoso/MEC e do Recurso Suplementar/FNDE de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da Educação Infantil para o atendimento de crianças de zero a 48 meses.

Ainda foram repassadas informações sobre o a formação dos Conselhos Escolares, para que seja averiguado em cada município se os conselhos escolares de suas escolas seguem a legislação para a constituição do colegiado.

Seguem abaixo, as resoluções para maiores informações:

Site: http://www.fnde.gov.br/index.php/resolucoes-2012

res028_27072012.pdf
res029_27072012.pdf
res038_24082012.pdf
res039_24082012.pdf
res040_24082012.pdf
res052_29092011.pdf

Tire suas dúvidas sobre o Brasil Carinhoso

06/07/2012 17:50 - Portal Brasil: http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/07/06/tire-suas-duvidas-sobre-o-brasil-carinhoso

O que é o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância?
O benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância é um novo benefício que compõe o Programa Bolsa Família (assim como o Benefício Básico, Variável e BVJ) é tem como objetivo erradicar a extrema pobreza entre as famílias que possuem crianças entre 0 e 6 anos.
As famílias beneficiárias do PBF com crianças de até 6 anos que continuem em situação de extrema pobreza mesmo após o recebimento dos benefícios do PBF farão jus ao novo benefício, que elevará sua renda mensal per capita para acima de R$ 70,00.

Quem poderá receber o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância?
Somente receberão o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância as famílias já beneficiárias do PBF, que:
• Tenham em sua composição crianças entre 0 e 6 anos; e
• Se mantenham na situação de extrema pobreza (renda per capita mensal de até R$ 70,00) mesmo após o recebimento dos benefícios do PBF.

Qual o valor do benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância?
O valor repassado a cada família corresponderá ao valor necessário para que sua renda mensal por pessoa supere os R$ 70,00.
Este benefício será único por família e seu cálculo será em intervalos de R$ 2,00. Não há teto para esta transferência e o valor médio do benefício de superação da pobreza extrema na primeira infância ficará em torno de R$ 80,00 mensais por família.
Exemplo:
Uma família beneficiária do PBF composta por um casal e 1 filho de 3 anos, cuja renda mensal familiar, antes dos benefícios, seja de R$60,00 por mês.
- Ao entrar no PBF, esta família já tem direito ao benefício básico, no valor de R$70,00, e a um benefício variável, no valor de R$ 32,00. No total, o benefício do Bolsa Família é de R$ 102,00;
- Portanto, a renda da família, com a entrada no PBF, é elevada para R$162,00, mas essa ampliação não possibilita a saída da situação de extrema pobreza, pois sua renda mensal por pessoa (162,00/3) é de R$54,00;
- O novo benefício deve elevar a renda mensal por pessoa para um valor acima de R$70,00. Assim, o novo benefício equivalerá à diferença entre R$ 70,01 e R$54,00 por pessoa (R$16,01), resultando em R$ 48,03 para a família (R$16,01 x 3). Como este benefício é calculado em intervalo de R$ 2,00, a família receberá R$ 50,00 por mês de benefício de superação da pobreza extrema na primeira infância.
- Portanto, a família passará a receber mensalmente do PBF R$ 152,00, e não mais R$ 102,00.

Os recursos serão sacados com o cartão do PBF?

É um novo benefício do PBF, que, como todos os outros, serão sacados no mesmo cartão e no mesmo calendário de pagamento.

As famílias que não recebem o PBF ou que não estejam no Cadastro Único serão contempladas?
Não. Somente serão contempladas as famílias cadastradas e beneficiárias do PBF que se mantenham com renda mensal por pessoa de até R$ 70,00, mesmo após o cômputo dos valores dos benefícios do Programa. Novas famílias poderão ter acesso a este benefício, após seu cadastramento e inclusão no PBF.

Quando começará a ser pago o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância?
A previsão para o início do pagamento do benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância é para o mês de Junho de 2012.

A família que tiver o benefício do PBF bloqueado, suspenso ou cancelado, também deixará de receber o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância?
Sim. O benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância faz parte do PBF e por isso, sofrerá todas as ações comandadas ao benefício do PBF.

Os valores recebidos por outros programas de transferência de renda municipais e estaduais vão contar para o cálculo da renda per capita da família?
Para o PBF, as rendas derivadas desses programas estaduais ou municipais não são consideradas.

Quando a família deixará de receber o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância?
• A família deixará de receber o benefício caso deixe de receber o PBF;
• Quando o valor da renda per capita superar 70,00 (sem somar o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância);
• Quando a criança completar 7 anos (nesse caso, o benefício será encerrado no mês de dezembro do ano em que a criança completar 7 anos).

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