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9 de jul. de 2010

NIVEL SUPERIOR PARA QUEM LECIONA

Informação nº001/10 – NRE


Assunto: Profissional para atuar na Educação Infantil e Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental.


O Núcleo Regional da Educação de Umuarama, através do Setor de Estrutura e Funcionamento e Coordenação de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, esclarece:
De acordo com o Artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro/cinco primeiras séries/anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
Portanto o professor regente, seja ele titular, substituto, professor que atende a hora atividade e até aquele professor que desenvolve ações complementares em contra-turno, deve ter a formação mínima, conforme legislação vigente.
Caso o município tenha estagiários atuando como docentes nos estabelecimentos de ensino, informamos que conforme Artigo 1º da lei Federal nº11.788/08, “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.


É a informação.


Umuarama, 07 de junho de 2010.



José Guilherme de Oliveira
Chefe do NRE-Umuarama

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