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4 de abr. de 2014

CONSELHO DO FUNDEB É RENOVADO



PORTARIA N.º 2.780/2014

Reconstitui o CACS/FUNDEB para o Biênio 2014/2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; Considerando os termos da Lei Municipal n.º 471, de 08 de novembro de 2008;

R E S O L V E

Art. 1.º - Reconstituir o CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB, para atuar no período de 29 de março de 2014 a 28 de março de 2016, pelos membros a seguir nominados:

I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

Titular: Rilda Andreuci de Souza
Suplente : Sonia Maria Gomes Lima Fabri

Titular: Lionato Generali
Suplente: Josemeire Gonsalves Pereira Pedroso

II - REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL

Titular: Neusa Valério de Abreu - Presidente
Suplente: Maria Cristina Pedroso

III - REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

Titular: Jucelene da Silva Ferreira Ribeiro – Vice-Presidente
Suplente: Vanda Henrique Sanchez

IV - REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

Titular: Vera Lúcia Esgaravato
Suplente: Marli Gabriel

V - REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Titular: Fabiana de Paula Bidóia
Suplente: Maria Aparecida Pestana Caberlim

Titular: Andréia Pestana Biatto
Suplente: Andressa Pestana Biatto 

VI - REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR

Titular: Cláudia Woiciechovski
Suplente: Inaguia Aparecida Pestana 

VII - REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Titular: Josimara Alves da Silva Radlinski
Suplente: Célia Tomaz de Sá Teles Rabelo

Titular: Eva Aparecida dos Santos Nascimento
Suplente: Evandro da Silva Prado

Art. 2.º - Atribuir aos membros do Conselho Municipal as competências previstas na Lei Municipal n.º 471/2008.

Art. 3.º - Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros do Conselho, não cabendo, portanto, nenhum ônus ao Município.

Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, aos 21 dias do mês de março do ano 2014.


SIDINEI DELAI
Prefeito


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