PORTARIA N.º 2.780/2014
Reconstitui o CACS/FUNDEB para o Biênio 2014/2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; Considerando os termos da
Lei Municipal n.º 471, de 08 de novembro de 2008;
R E S O L V E
Art. 1.º - Reconstituir
o CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB, para atuar no período de 29 de março de 2014 a
28 de março de 2016, pelos membros a seguir nominados:
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Titular: Rilda Andreuci de Souza
Suplente : Sonia Maria Gomes Lima Fabri
Titular: Lionato Generali
Suplente: Josemeire Gonsalves Pereira Pedroso
II - REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
MUNICIPAL
Titular: Neusa Valério de Abreu - Presidente
Suplente: Maria Cristina Pedroso
III - REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
Titular: Jucelene da Silva Ferreira Ribeiro – Vice-Presidente
Suplente: Vanda Henrique Sanchez
IV - REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS
ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
Titular: Vera Lúcia Esgaravato
Suplente: Marli Gabriel
V - REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
Titular: Fabiana de Paula Bidóia
Suplente: Maria Aparecida Pestana Caberlim
Titular: Andréia Pestana Biatto
Suplente: Andressa Pestana Biatto
VI - REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
Titular: Cláudia Woiciechovski
Suplente: Inaguia Aparecida Pestana
VII - REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
Titular: Josimara Alves da Silva Radlinski
Suplente: Célia Tomaz de Sá Teles Rabelo
Titular: Eva Aparecida dos Santos Nascimento
Suplente: Evandro da Silva Prado
Art. 2.º - Atribuir
aos membros do Conselho Municipal as competências previstas na Lei Municipal
n.º 471/2008.
Art. 3.º -
Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros do Conselho, não
cabendo, portanto, nenhum ônus ao Município.
Art. 4.º -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO, aos 21 dias do mês de março do ano 2014.
SIDINEI DELAI
Prefeito
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