PORTARIA N.º 2.538/2013
Súmula: Dispõe sobre a recomposição do conselho de alimentação escolar para o quadriênio 2013/2017 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando os termos da Lei Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009, e considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 09/2001;
R E S O L V E
Art. 1.º - Reconstituir o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- CAE, para atuar nas questões referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE no período de 19 de agosto de 2013 a 19 de agosto de 2017, pelos membros a seguir nominados:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Titular: Rafael Fabrício de Oliveira
Suplente: Valquíria Alessandra Barbosa
REPRESENTANTES DOS DOCENTES E DISCENTES DA EDUCAÇÃO
Titular: Jucelene da Silva Ferreira Ribeiro (vice-presidente)
Suplente: Sandra Batista de Sá Santin
Titular: Sonia Maria Gomes Lima Fabri
Suplente: Selma Cristina de Souza
REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS
Titular: Letícia de Souza Pestana (presidente)
Suplente: Cristina Maria dos Santos
Titular: Cristiane Aparecida Ganzarolli
Suplente: Ivanilda dos Santos Cardoso
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS
Titular: Bernardo Francisco de Souza
Suplente: Aparecida dos Santos Pereira Henrique
Titular: Lionato Generali
Suplente: João Paulo Neves
Art. 2.º - Atribuir aos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar as competências previstas no Artigo 2.º do Decreto Municipal n.º 09/2001.
Art. 3.º - Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros do Conselho, não cabendo, portanto, nenhum ônus ao Município.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 30 dias do mês de julho do ano de 2013.
SIDINEI DELAI
Prefeito
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