MUNICÍPIO DE IVATÉ - ESTADO DO PARANÁ.
EDITAL Nº 003/2012.
Integrante do Concurso Público de Nº 001/2011.
HOMOLOGAÇÃO DOS GABARITOS.
SÚMULA:
O Prefeito do Município de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 37 da Constituição Federal, e os Editais de Nº. 001/2011 de 05/12/2011 – (Regulamento Especial) e Nº. 002/2012 de 03/02/2012.
RESOLVE:
Tornar público os GABARITOS das provas objetivas, fornecido em data de hoje, pelo Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público Nº.001/2011, aplicado no dia 04/03/2012.
Art. 1º. No dia 19/03/2012, às 08h30, no ALFITEATRO DO SINDICATO RURAL no Município de IVATÉ, será realizado em ATO PÚBLICO para identificação dos Candidatos e suas devidas notas, e fica convidado, para dele participarem, os Candidatos, Membros da Comissão Especial do Concurso, Senhores Vereadores, Munícipes, e o Presidente da Comissão Especial, que estará de posse do envelope lacrado contendo as fichas de identificação.
Art. 2º. Após a publicação deste Edital, no prazo de 03 (três) dias, o interessado candidato, que desejar interpor recurso, ou impugnar este edital, deverá efetuar um requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Especial, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação, sob pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste.
Art. 3º. Não havendo impugnação por parte de nenhum candidato inscrito, esta homologação se torna oficial.
Art. 4º. O recurso deverá ser protocolado pelo próprio candidato no Departamento de Recursos Humanos, direcionado ao Presidente da Comissão Especial.
Art. 5º. O Presidente da Comissão Especial enviará o recurso ao Presidente da Comissão Examinadora e se provida a revisão e/ou recurso, a Comissão Examinadora determinará as providências devidas.
Art. 6º. No caso de deferimento de algum recurso será feita nova publicação dos gabaritos com as alterações necessárias.
Art. 7º. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Prefeito Municipal.
Art. 8º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital da Prefeitura Municipal, no Jornal Umuarama Ilustrado, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, Órgão Oficial do Município de IVATÉ e no Site: WWW.http://portalivate.com/ e www..sed-ivate.blogspot.com
Gabinete do Prefeito Municipal de IVATÉ, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de março do ano de dois mil e doze.
SIDINEI DELAI
Prefeito Municipal.
Prefeito Municipal.
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