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30 de ago. de 2012
Relatório Bimestral do Bolsa Família
27 de ago. de 2012
Reforma no Ginásio de Esportes Gilson R. Ticoman
Reunião do Bolsa Família
Letícia de Souza Pestana, Operadora Máster do Bolsa Família participou no dia 24 de agosto às 9 horas de reunião no Núcleo Regional de Educação de Umuarama com outros Operadores Máster dos dezenove municípios jurisdicionados ao programa sob a orientação de Edina Terezinha Monteiro, Operadora Auxiliar Estadual do NRE.
A reunião teve como pauta: troca de experiências referentes ao frequência escolar, discussão de ações e sugestões para sua melhoria. Além dos temas, “Ações Intersetoriais entre saúde, educação e assistência social e Relação Operador Máster x Operador Diretor de Escola”.
Os Operadores Máster que encontram dificuldade em coletar a frequência escolar nas escolas e centros de seu município, marcarão uma reunião com esses diretores e coordenadores, juntamente com a presença de Edina T. Monteiro para juntos sanarem essas dificuldades, uma vez que, sem essa parceria, fica difícil lançar no sistema os dados atuais e reais de frequência e transferência dos alunos que recebem o benefício, correndo até o risco de terem seus benefícios cancelados.
24 de ago. de 2012
Merendeiras participam de Formação
Em continuação ao trabalho realizado pelo CECANE PARANÁ, as merendeiras: Maria Dinalva Pedroso, Maria Zenite Ribeiro Piva e Zilda de Fátima F. de Souza – representantes da Escola Municipal Professor Walter Bergman; Ana Maria Rodrigues Pereira – representante do CMEI Menino Deus; Sueli Gracia Costa – representante do CMEI Santa Terezinha; e a nutricionista Josemeire Gonsalves P. Pedroso, participaram da formação de Merendeiras no âmbito do PNAE no município de Cidade Gaúcha-Pr., com o objetivo de aprimorar o bom desempenho de suas atribuições e apresentaram os critérios dos seguintes eixos: O PNAE e o Direito Humano a Alimentação Adequada; Mudanças na Alimentação, Doenças Carênciais e Doenças por excesso de Alimentação; Alimentação saudável; Boas práticas de Manipulação; Elaboração de cardápios e Técnica dietética.
As merendeiras presentes participaram com destaque das atividades propostas pela monitora, expondo seus conhecimentos e boa prática na manipulação de alimentos. Assim, o CECANE PARANÁ encerrou suas atividades na região, com a participação ativa do município de Ivaté-Pr., que foi muito bem representado pelos funcionários e membros do CAE.
CAE PARTICIPA DE CAPACITAÇÃO EM CIDADE GAÚCHA
No dia 13 de agosto, os membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), Rilda Andreuci de Souza – representante do executivo, Letícia de Souza Pestana – representante de pais e alunos, Sr. Bernardo Francisco de Souza – representante da sociedade civil e SANDRA BATISTA DE SÁ SANTIN – presidente e representante de professores, juntamente com a Nutricionista Josemeire G. P. Pedroso, participaram do encontro de formação, em Cidade Gaúcha, promovido pelo Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar do Paraná (CECANE PARANÁ - fruto de convênio entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Universidade Federal do Paraná (UFPR), que reuniu 7 municípios com a meta de Assessoria, e formação dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAES) .
A monitora e Nutricionista JULIANA MARTINS JACOMEL desenvolveu 5 eixos como proposta de trabalho: PNAE e controle social; CAE: constituição e atribuições; Análise da Prestação de contas; Elaboração do regimento interno; e Segurança Alimentar e Nutricional e a qualidade da Alimentação Escolar, com o objetivo de contribuir para o bom desempenho das atribuições do Conselho e assim qualificar o trabalho de tais integrantes do município.
20 de ago. de 2012
Pacto Nacional Pela Alfabetização Na Idade Certa
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
TERMO DE ADESÃO
O Município de Ivaté/PR, representado por seu (sua) Dirigente de Educação, LUCILENE GARUTE DOS SANTOS, resolve firmar o presente Termo de Adesão ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, consideradas as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a adesão do Município ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, que reafirma e amplia o compromisso estabelecido pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 de alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental, aferindo os resultados por exame periódico específico.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
I - apoiar a alfabetização das crianças por meio de iniciativas integradas como as Ações do Pacto;
II - aplicar avaliações externas do nível de alfabetização em Língua Portuguesa e em Matemática, para alunos concluintes do 3º ano do ensino fundamental;
III - distribuir a Provinha Brasil para aplicação pelas próprias redes de ensino junto aos alunos ingressantes e concluintes do 2º ano do ensino fundamental;
IV - desenvolver e disponibilizar, para as redes de ensino, sistema informatizado para coleta e tratamento dos resultados da Provinha Brasil;
V - fomentar as ações de mobilização e de gestão do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
I - alfabetizar as crianças de sua rede de ensino em Língua Portuguesa e em Matemática até, no máximo, os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental;
II - promover a participação das escolas de sua rede de ensino nas avaliações externas realizadas pelo INEP junto aos alunos concluintes do 3º ano do ensino fundamental;
III - aplicar a Provinha Brasil em sua rede de ensino, no início e no final do 2º ano do ensino fundamental, e informar os resultados por meio de sistema informatizado específico, a ser disponibilizado pelo INEP;
IV - mobilizar a comunidade e suas lideranças, os profissionais de educação do município, pais e alunos, os meios políticos e administrativos e os recursos disponíveis necessários para, em parceria com o MEC e demais entes governamentais, efetivar os compromissos acima e melhorar seus indicadores de alfabetização.
Ivaté/PR, Agosto de 2012.
17 de ago. de 2012
Parabéns Escola Walter Bergman pelo IDEB alcançado!
16 de ago. de 2012
10 de ago. de 2012
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ
DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS SOCIOEDUCACIONAIS
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOEDUCACIONAL
Devido as dificuldades dos Operadores Municipais Máster em localizar alunos transferidos, comunicamos que, em parceria com a Coordenação de Documentação Escolar-CDE/SEED e Assessoria Jurídica-AJ/SEED, a Declaração de Transferência dos alunos beneficiários do Programa Bolsa Família passa a constar com a informação:
Para fins de atendimento ao disposto no art. 2º da Portaria Interministerial MEC-MDS nº 3.789 de 17 de novembro de 2004, informamos que o referido aluno é beneficiário do Programa Bolsa Família, devendo sua frequência escolar ser informada no Sistema Presença do Ministério da Educação e Cultura - MEC.
Este procedimento visa principalmente identificar aqueles alunos que são transferidos para outros estados.
NRE: _______________________ Município: _________________
Estabelecimento: ____________________________________________
Endereço: __________________Comp.: ______________
Bairro: _____________________CEP.:______________ Telefone: __
DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
Declaramos para fins de matrícula que o(a) aluno(a) ____________________, código do SERE ____________________, Carteira de Identidade (RG) nº ____________________, sexo ____________________, nascido em ___/___/___ no município de _____________________, do Estado ______, cursou o(a) _____ série do(a) Ensino Fundamental Regular, no ano letivo de _____ neste estabelecimento de ensino, e obteve o resultado “Aprovado”, estando apto(a) a matricular-se no(a) _____ série do(a) Ensino Fundamental ou correspondente.
Para fins de atendimento ao disposto no art. 2º da Portaria Interministerial MEC-MDS nº 3.789 de 17 de novembro de 2004, informamos que o referido aluno é beneficiário do Programa Bolsa Família, devendo sua frequência escolar ser informada no Sistema Presença do Ministério da Educação e Cultura - MEC.
Declaramos outrossim, que o(a) aluno(a) requereu sua transferência que será expedida no prazo de 30 dia(s).
A presente Declaração segue acompanhada de cópia da Matriz Curricular.
_________________, ____ _____________ de 2012.
__________________________ _________________________
Secretário(a) Diretor(a)
Nome: Nome:
Port. _____/ano DOE __/__/__ RES ____/ano DOE __/__/__
Postado: Letícia de Souza Pestana
Operadora Master Bolsa Família