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23 de mar. de 2016

ALUNOS RECEBEM OVOS DE PÁSCOA



Nesta manhã a administração municipal de Ivaté por meio da Secretaria Municipal de Educação realizou nas escolas, a entrega dos ovos de páscoa para todos os estudantes da rede Municipal de Ensino. A entrega aconteceu nas Escolas Municipais Professor Walter Bergman, Municipal Herculândia e nos CMEIS Menino Deus e Santa Terezinha, assim como na APAE e entregues também nas Escolas Estaduais. A entrega foi feita pelas direções, coordenação e professores das respectivas escolas.

Segundo a Dirigente Municipal de Educação, Silvana dos Santos Fonseca Barbosa “a entrega dos ovos é uma forma de proporcionar um momento de alegria e contentamento para as crianças, porque além de dar acesso à educação, também cabe ao poder público proporcionar esses momentos prazerosos aos estudantes.”







Fonte: Silvana S. Fonseca Barbosa
BY: Letícia S. Pestana

Alterada a Lei do FUNDEB 471/2008



LEI N.º 679/2016

SÚMULA: Altera o inciso VI, do Art. 2º, da Lei nº 471/2008, que reestruturou o Conselho Municipal do FUNDEB, e dá outras providências.


A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º Fica alterado o inciso VI, do Art. 2º, da Lei nº 471/2008, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º................................................................

VI – 1 (um) representante do Conselho Tutelar ou do Conselho Municipal de Educação;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, aos 21 dias do mês de março do ano de 2016.

 


SIDINEI DELAI
Prefeito

Comitê Municipal de Transporte Escolar é renovado



PORTARIA N.º 3.563/2016
 

Súmula: Dispõe sobre a recomposição do Comitê Municipal do Transporte Escolar e dá outras providências.
                                        
O Prefeito do Município de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando o disposto na Instrução Normativa n.º 05/2011-SEED/SUDE/DILOG, de 13 de outubro de 2011, e Considerando o teor da Ata n.º 001/2016-CMTE;

                               

R E S O L V E



Art. 1.º - Recompor o COMITÊ MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR, para atuar no período de 09 de março de 2016 a 09 de março de 2018, pelos membros a seguir nominados:

                       

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL


Titular: Lionato Generali
Suplente: Bernardo Francisco de Souza

REPRESENTANTE DOS DIRETORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO

Titular: Rinaldo Andreucci de Souza (Presidente)
Suplente: Maria de Lourdes Coelho


REPRESENTANTE DOS DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Titular: Maria Cristina Pedroso
Suplente: Sandra Batista de Sá Santin


REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS

Titular: Carla Prado Beraldi Neves
Suplente: Simone Perissato Fantausse

 Art. 2.º - Atribuir aos membros do Comitê Municipal do Transporte Escolar as competências previstas no item 3.1 da Instrução Normativa n.º 05/2011- SEED/SUDE/DILOG.

Art. 3.º - Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros do Comitê, não cabendo, portanto, nenhum ônus ao Município.


Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, aos 21 dias do mês de março do ano 2016.                                                                 

            

                  SIDINEI DELAI

                        Prefeito 

 

 

 



18 de mar. de 2016

Prestação de Contas do PNATE 2015



No dia 18 de março o CACS-FUNDEB (Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB) reuniu-se para fazer a prestação de contas do recurso do PNATE - Fundamental (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar), referente ao exercício de 2015.

O conselho tem como função avaliar se os recursos do Programa são destinados à manutenção da frota do transporte escolar; aquisição de combustível para os veículos e contratação de serviço terceirizado para a prestação de transporte escolar.

Foi discutida a forma de execução do PNATE, verificados os demonstrativos de entrada e saída dos recursos, as notas fiscais empenhadas, as rotas do transporte escolar e distância de cada, identificando o veículo que faz a rota, a propriedade do veículo, número de vezes por dia que a rota é feita, número de alunos transportados por vez, habilitação do motorista e condições do veículo.

Após análise o conselho declarou APROVADA a prestação de contas apresentada, por ter sido executada nos moldes estabelecidos pela Resolução vigente a época.


Presidente do Conselho: Neusa Valério de Abreu
Vice-Presidente: Jucelene da Silva Ferreira Ribeiro
Secretária: Letícia de Souza Pestana




Fonte: Letícia S. Pestana